Prefeitura > PROCON > Dicas ao consumidor
Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.
Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, como "pague um leve dois", estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.
O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de "venda casada" e é proibido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não adquira produtos que prometem soluções rápidas como os remédios para emagrecer ou aparelhos para ginástica, sem antes verificar a licença do Ministério da Saúde ou selo do INMETRO.
Se ligue! A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou lojista a trocar o produto. Pense antes de comprar.
Não compre por impulso, pesquise antes. Esta é a melhor forma de economizar.
O que fazer quando um produto apresentar defeito?
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