Prefeitura > PROCON > Como fazer uma reclamação?

Se um produto apresentar algum problema após a compra, o consumidor deverá:

 

 

1° - Procurar o fornecedor para tentar resolver o problema ou defeito (o fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema);

 

2° - Procurar o PROCON caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo;

 

Para o agendamento do Atendimento Presencial veja abaixo a documentação necessária para efetivar sua reclamação:

 

- Cópia simples da nota fiscal ou cupom fiscal do produto ou do serviço. Obs.: Caso não possua a nota, algum documento que comprove claramente a compra do produto ou do serviço adquirido, como contrato, conta/fatura reclamada;

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

- Comprovante de endereço do Consumidor;

- E comprovante de endereço do Fornecedor. 

 

3° - Após a reclamação, o fornecedor será intimado a solucionar a questão. Se não o fizer no prazo estabelecido pelo PROCON, será instaurado um processo administrativo.

 

Dano moral e indenização:

 

O PROCON, por ser um órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes. Caso o consumidor queira receber este tipo de indenização, deverá procurar o Juizado Especial Cível, no Foro mais próximo de seu endereço. O Juizado Especial Cível é um serviço gratuito, se o valor for de até vinte salários mínimos. Neste caso, não há a necessidade de contratar um advogado. 

Nas causas entre vinte e quarenta salários mínimos, o consumidor poderá procurar a Defensoria do Estado, que também é um serviço gratuito para quem recebe até três salários mínimos por mês.

O PROCON não tem atribuições para tratar de relações de trabalho e de locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum.

 

 

  Voltar