Prefeitura > PROCON > Como fazer uma reclamação?
Se um produto apresentar algum problema após a compra, o consumidor deverá:
1° - Procurar o fornecedor para tentar resolver o problema ou defeito (o fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema);
2° - Procurar o PROCON caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo;
Para o agendamento do Atendimento Presencial veja abaixo a documentação necessária para efetivar sua reclamação:
- Cópia simples da nota fiscal ou cupom fiscal do produto ou do serviço. Obs.: Caso não possua a nota, algum documento que comprove claramente a compra do produto ou do serviço adquirido, como contrato, conta/fatura reclamada;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço do Consumidor;
- E comprovante de endereço do Fornecedor.
3° - Após a reclamação, o fornecedor será intimado a solucionar a questão. Se não o fizer no prazo estabelecido pelo PROCON, será instaurado um processo administrativo.
Dano moral e indenização:
O PROCON, por ser um órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes. Caso o consumidor queira receber este tipo de indenização, deverá procurar o Juizado Especial Cível, no Foro mais próximo de seu endereço. O Juizado Especial Cível é um serviço gratuito, se o valor for de até vinte salários mínimos. Neste caso, não há a necessidade de contratar um advogado.
Nas causas entre vinte e quarenta salários mínimos, o consumidor poderá procurar a Defensoria do Estado, que também é um serviço gratuito para quem recebe até três salários mínimos por mês.
O PROCON não tem atribuições para tratar de relações de trabalho e de locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum.
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