Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público

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Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público


Art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014

Organização da Sociedade Civil: Associação Salva Patas

CNPJ: 62.784.121/0001-29

Objeto: Repasse de recursos financeiros para ações de castração de cães e assistência veterinária a animais em situação de vulnerabilidade.

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

I – OBJETO

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a ausência de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Nova Prata/RS e a Associação Salva Patas, visando ao repasse de recursos financeiros para a realização de castrações de cães e assistência veterinária a animais em situação de vulnerabilidade no Município.

A parceria tem fundamento na Lei Municipal nº 11.724, de 6 de outubro de 2026, que autorizou expressamente o Poder Executivo Municipal a celebrar o Termo de Fomento com a referida entidade, no valor de R$ 20.000,00, para execução de ações de interesse público e recíproco voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

II – FUNDAMENTO LEGAL

A presente justificativa fundamenta-se no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê a inexigibilidade de chamamento público quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, observadas as disposições legais aplicáveis.

No caso em análise, a Lei Municipal nº 11.724/2026, em seu art. 1º, identifica expressamente a Associação Salva Patas como beneficiária e autoriza o repasse de recursos financeiros para a execução do objeto descrito na legislação.

O art. 2º, parágrafo único, da referida lei municipal estabelece que a autorização legislativa não dispensa o cumprimento dos requisitos e procedimentos aplicáveis da Lei Federal nº 13.019/2014.

Assim, a formalização da parceria sem chamamento público deverá observar o art. 31, inciso II, e o art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as exigências orçamentárias e financeiras pertinentes.

III – INTERESSE PÚBLICO

A parceria possui finalidade de interesse público, considerando a necessidade de promover ações de proteção e bem-estar animal, controle populacional de cães e gatos, prevenção do abandono e atendimento veterinário a animais em situação de vulnerabilidade.

Conforme previsto na Lei Municipal nº 11.724/2026, os recursos serão destinados à realização de castrações e à assistência veterinária, compreendendo consultas, medicamentos, vacinas, procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos, além do atendimento a animais doentes, vítimas de acidentes ou de maus-tratos.

Os atendimentos deverão priorizar animais em situação de abandono e aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, conforme critérios objetivos definidos no plano de trabalho aprovado.

A execução da parceria deverá contribuir para o atendimento das necessidades identificadas pelo Município, mediante metas, indicadores e critérios de atendimento que permitam avaliar os resultados alcançados e a correta aplicação dos recursos públicos.

IV – JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A ausência de chamamento público fundamenta-se na hipótese específica prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que a Lei Municipal nº 11.724/2026 autoriza expressamente a transferência de recursos à Associação Salva Patas e identifica nominalmente a entidade beneficiária.

A autorização legislativa individualizada constitui fundamento jurídico para o enquadramento da parceria na hipótese legal de inexigibilidade, não se confundindo com mera preferência administrativa pela entidade.

Dessa forma, considerando a autorização legislativa específica, a identificação expressa da beneficiária e a finalidade pública estabelecida, justifica-se a não realização de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento.

Ressalta-se que a inexigibilidade não afasta a necessidade de aprovação prévia do plano de trabalho, verificação da documentação da entidade, existência de dotação orçamentária, emissão dos pareceres técnico e jurídico, se necessário, e designação dos responsáveis pelo acompanhamento da parceria, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 11.724/2026.

Ressaltamos que a formalização da parceria ficará condicionada à regular instrução do processo administrativo, à aprovação do plano de trabalho, à comprovação da regularidade da organização da sociedade civil, à indicação de dotação orçamentária suficiente e ao cumprimento das demais exigências legais.

Deverão ser observadas, ainda, as disposições relativas ao monitoramento, à avaliação, à fiscalização da execução e à prestação de contas dos recursos transferidos.

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a Lei Municipal nº 11.724/2026, que autoriza expressamente o repasse de recursos financeiros à Associação Salva Patas, e o disposto no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, no valor de R$ 20.000,00, destinado à realização de castrações de cães e assistência veterinária a animais em situação de vulnerabilidade no Município de Nova Prata/RS.

A presente justificativa fica condicionada à confirmação do cumprimento dos demais requisitos legais, orçamentários, financeiros e administrativos aplicáveis à parceria.

Informamos ainda que a impugnação à justificativa deverá ser protocolada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação da justificativa no site da Prefeitura. 

Confira o PROJETO DE LEI: PROJETO DE LEI N° 119/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Confira a LEI: LEI N° 11.724/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 

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